Não. A carta de condução que os microcarros exigem não é a mesma que um automóvel ligeiro (categoria B). Mas dado que os microcarros estão descritos como quadriciclos, ou seja, veículos dotados de quatro rodas, que podem ser ligeiros ou pesados, mesmo com limitações de velocidade e diferentes regras para transitar, exigem carta de condução.
Que carta de condução é necessária para conduzir microcarros?
Existem dois tipos de carta de condução que se adequam aos microcarros:
- Carta de categoria AM: para microcarros considerados ligeiros — velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cujo peso sem carga não exceda 425 kg, excluído o peso das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3 no caso de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão;
- Carta de categoria B1: para microcarros considerados como pesados — veículo cujo peso sem carga, excluído o peso das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 450 kg ou 600 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
- Carta de categoria B: se possuir carta de condução de veículos ligeiros, não precisa de outra habilitação e poderá conduzir qualquer microcarro.